Em Porto União, uma denúncia formulada por uma mãe em 2023, acerca da ausência de e especializado para sua filha autista em uma escola municipal, culminou na instauração de um inquérito civil pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca. O objetivo deste inquérito foi investigar a situação e buscar soluções para a falta de um agente de apoio educacional que garantisse a inclusão e o desenvolvimento adequado de alunos com deficiência.
Após um período de mobilização e de atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que mediou reuniões com o Executivo municipal, a problemática foi finalmente resolvida com a criação do cargo de Profissional de Apoio à Educação Inclusiva. Este cargo está previsto no artigo 3º, inciso XII, da Lei Federal n. 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A medida se originou de um procedimento istrativo conduzido pelo MPSC, que exigiu ações para assegurar o direito à educação inclusiva. O inquérito contou com um estudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, além de obter manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação (CME).
Conforme destacado no despacho do promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, em abril de 2025, o Poder Executivo apresentou inicialmente o Projeto de Lei Ordinária n. 09/2024, que foi retirado da tramitação a pedido da Associação Amigos dos Autistas de Porto União (AMA). Durante a análise, o Ministério Público sugeriu alterações relacionadas às exigências de habilitação dos futuros profissionais. O projeto foi, então, reapresentado sob a nova designação de PL n. 27/2024.
Uma das principais mudanças solicitadas pela 1ª Promotoria de Justiça foi a inclusão de um curso preparatório voltado ao atendimento de pessoas com deficiência, com carga horária mínima de 80 horas. Este curso deverá ser custeado pelo Poder Executivo e realizado no prazo de até 90 dias após a posse dos profissionais. A proposta foi integralmente acolhida pelo Poder Legislativo, que aprovou o projeto, inicialmente prevendo 15 vagas.
O promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro ressaltou que “a criação e regulamentação do cargo de profissional de apoio escolar é essencial para garantir o direito à educação inclusiva, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A atuação do Ministério Público visa assegurar que esse direito seja efetivado com qualidade e responsabilidade.”
Diante da urgência na contratação dos profissionais, o Município de Porto União promoveu o Processo Seletivo n. 01/2024, resultando na contratação temporária de agentes, que iniciaram suas atividades em 18 de fevereiro de 2025, coincidindo com o início do ano letivo. No entanto, o promotor de Justiça enfatizou que “a realização do curso preparatório é indispensável, pois os profissionais precisam estar capacitados para atuar com qualidade e segurança no apoio escolar às crianças e jovens com deficiência.”
Segundo informações do MPSC, com o início das atividades em 18 de fevereiro deste ano, as capacitações, com carga horária mínima de 80 horas, devem ocorrer no prazo de 90 dias, ou seja, até 18 de maio. Caso essa capacitação não seja realizada, o MPSC poderá ajuizar uma ação judicial contra o Município, visando garantir o cumprimento da legislação, incluindo a aplicação de multa ao responsável pelo atraso.
A 1ª Promotoria de Justiça esclarece que a istração local tem até 28 de maio de 2025 para apresentar os documentos que comprovem a realização da qualificação inicial dos profissionais de apoio contratados, conforme a legislação municipal vigente. O inquérito civil foi prorrogado por mais um ano para acompanhar a implementação das medidas e a capacitação dos profissionais.
A denúncia que deu origem a este caso destacou a realidade de uma mãe de uma criança de 6 anos com transtorno do espectro autista em grau severo, que relatou a ausência de um profissional especializado de apoio na sala de aula, essencial para o desenvolvimento e bem-estar da criança. O MPSC instaurou uma notícia de fato para investigar a situação, constatando que o Município estava designando exclusivamente estagiários sem formação específica para funções que exigem qualificação técnica. O estudo técnico do CIJE concluiu que a contratação de estagiários era inadequada e insuficiente para atender às necessidades estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Diante desse cenário, o inquérito civil evoluiu com o objetivo de que o Município de Porto União criasse e regulamentasse o cargo de profissional de apoio escolar, assegurando assim o direito à educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos.