Termina hoje o prazo para envio da declaração do IRPF 2025

Contribuinte que não declarar até 23h59 desta sexta está sujeito a multa; restituições já começaram a ser pagas

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Atualizado há 1 semana

(Foto: Arte/Agência Brasil).

Encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024.

Até as 9h30 da manhã de hoje, 39.647.954 declarações haviam sido entregues, de um total estimado de 46,2 milhões, segundo a Receita Federal.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Para quem não tiver imposto a pagar, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Quem deve declarar

Deve entregar a declaração quem se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural, ou pretende compensar prejuízos da atividade;

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos — incluindo terra nua — com valor superior a R$ 800 mil;

  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil a partir de 2023.

Quem está isento

Está dispensado quem:

  • Não se enquadra em nenhuma das exigências obrigatórias;

  • Foi incluído como dependente em outra declaração, com seus rendimentos e bens informados;

  • Teve os bens declarados pelo cônjuge, desde que os valores não ultraem o limite legal.

Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer contribuinte pode declarar, por exemplo, para obter a restituição de imposto retido na fonte.

Quem pode ser dependente

Podem ser incluídos como dependentes na declaração:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

  • Filhos e enteados:

    • Até 21 anos;

    • De qualquer idade, se forem incapacitados para o trabalho;

    • Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico de nível médio;

  • Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, nas mesmas condições de idade;

  • Pais, avós e bisavós com rendimentos dentro do limite de isenção legal;

  • Menor pobre sob guarda judicial, até 21 anos;

  • Tutelado ou curatelado absolutamente incapaz, sob responsabilidade do contribuinte.

Mais informações estão disponíveis no portal Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.

Restituição começou a ser paga

Também nesta sexta-feira (30), a Receita começou a pagar o primeiro lote de restituições do IRPF 2025. O valor total é de R$ 11 bilhões, o maior já registrado, e beneficia 6,257 milhões de contribuintes.

O pagamento é feito na conta bancária ou via chave Pix do tipo F, conforme informado na declaração.

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