Paraná oferece transporte intermunicipal gratuito para idosos de baixa renda

Benefício vale para quem tem 65 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos; veja como solicitar a carteira

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Atualizado há 21 horas

Foto: Gabriel Rosa/AEN

Entrou em vigor a lei que assegura gratuidade e desconto de 50% nas agens de transporte coletivo intermunicipal para pessoas com 65 anos ou mais no Paraná, desde que tenham renda de até dois salários mínimos. Para usufruir do benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e obter a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.

Sancionada em novembro de 2024 e regulamentada por decreto publicado em 20 de maio de 2025, a Lei nº 22.162/2024 foi criada para promover inclusão social e mobilidade aos idosos de baixa renda. A emissão da carteira — gerenciada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) — é gratuita e está disponível online no endereço: www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso. O documento pode ser apresentado na versão digital ou impresso, com validade enquanto o cadastro no CadÚnico estiver ativo.

Quem pode solicitar

  • Ter 65 anos ou mais;

  • Renda mensal até dois salários mínimos;

  • Estar com o CadÚnico atualizado.

A atualização cadastral e a solicitação da carteira podem ser feitas pelo próprio interessado, em equipamentos públicos do município ou diretamente no site oficial.

Funcionamento do benefício

As empresas de transporte intermunicipal devem reservar, até três horas antes da viagem:

  • 2 assentos gratuitos;

  • 2 assentos com desconto de 50%.

Caso não haja procura pelos lugares destinados até o prazo estipulado, eles podem ser liberados para venda convencional. O benefício é prioritário em linhas convencionais; na ausência desse serviço, aplica-se também às linhas leito e semileito.

Para agilizar o embarque, os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo ficam reservados às pessoas idosas beneficiárias. Os quatro primeiros do lado esquerdo são mantidos para portadores de deficiência ou doenças crônicas e seus acompanhantes.

Como adquirir as agens

  • Presencialmente, nos guichês das agências de venda;

  • Online, pelo sistema da empresa, informando o número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

No momento do embarque, o idoso deve apresentar a carteira (impresso ou digital) e um documento oficial com foto. O decreto também prevê que o bilhete de retorno seja emitido simultaneamente ao da viagem de ida, observando-se que só é permitido adquirir nova agem após o uso da anterior.

Validação e fiscalização

A carteira é pessoal e intransferível. A conferência pode ser feita por meio do QR Code impresso no documento ou pelo site oficial, na área de “Validar Carteira”. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) e a Receita Estadual ficarão responsáveis pela fiscalização dos dados e controle das isenções e descontos.

Idosos que fizerem uso indevido do benefício podem ter o direito suspenso. Empresas que se recusarem a oferecer gratuidade ou desconto estarão sujeitas às penalidades previstas no Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de ageiros.

Divulgação e adaptação

Nas próximas semanas, o Governo do Estado lançará uma campanha de orientação em todos os municípios, com cartazes e material informativo nos terminais rodoviários, para esclarecer quem pode solicitar a carteira e como utilizar o benefício.

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