Foi sancionada a Lei nº 22.360/2025, que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná. A nova legislação, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), também institui o Dia da Padroeira do Paraná, a ser celebrado anualmente em 15 de novembro, como data oficial no Calendário de Eventos do Estado. O projeto contou com o apoio do deputado Evandro Araújo (PSD), coautor da proposta.
A devoção a Nossa Senhora do Rocio é uma das mais antigas do Brasil, com registros que remontam a 1648. Em 1977, o Papa Paulo VI reconheceu oficialmente a santa como padroeira do Paraná, tornando o estado o primeiro do país a ter esse reconhecimento pelo Vaticano. No entanto, até agora não havia respaldo legal na legislação estadual.

Com a sanção, o culto ganha também reconhecimento civil, reforçando a importância histórica e cultural da santa para os paranaenses. “É uma reparação histórica com a fé do povo do nosso estado. Há décadas a devoção a Nossa Senhora do Rocio é celebrada com intensidade, especialmente em Paranaguá”, afirmou o deputado Anibelli Neto. A cidade litorânea abriga o Santuário Estadual dedicado à padroeira.
A tradicional Festa de Nossa Senhora do Rocio chega à sua 212ª edição em 2025 e é considerada a maior manifestação religiosa do Sul do Brasil, além de ser a quarta maior do país. O evento atrai milhares de fiéis com missas, romarias, shows e a emblemática Procissão Solene pelas ruas de Paranaguá.
Além da nova lei, Anibelli Neto também é autor do Projeto de Lei nº 895/2023, que propõe reconhecer a Procissão Solene como Patrimônio Cultural e Imaterial do Paraná. A proposta está em análise na Assembleia Legislativa.