A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) deu um o importante para fortalecer a ética e a transparência no exercício do mandato parlamentar com a criação de um Código de Ética próprio. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (PSD), durante coletiva de imprensa realizada antes da sessão plenária desta terça-feira (27).
Desvinculado do Regimento Interno, o novo código define com mais precisão os deveres, comportamentos esperados e punições aplicáveis aos deputados estaduais. A medida busca aproximar a Alep das boas práticas legislativas adotadas em outras casas do país, promovendo um ambiente parlamentar mais ético e institucionalizado.
“O Conselho de Ética agora terá respaldo jurídico para aplicar sanções com segurança. Isso não existia há anos”, destacou Curi, apontando que o radicalismo e os discursos desrespeitosos motivaram a elaboração do documento. Segundo ele, o texto foi construído com diálogo entre os líderes partidários.
O Código de Ética será apresentado como Projeto de Resolução, tramitando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado em plenário. O texto ainda poderá receber emendas.

Entre as novidades, destaca-se a exigência de conduta respeitosa em palavras, gestos e atitudes, visando proteger a imagem da Assembleia, dos parlamentares, das autoridades e do público. Infrações gravíssimas, como agressão física, assédio sexual ou falsificação de informações patrimoniais, poderão resultar na perda do mandato.
Outras infrações, como uso indevido da palavra, ofensas em redes sociais ou relatar matérias de interesse de doadores de campanha, poderão ser punidas com advertência ou suspensão, conforme a gravidade e a reincidência.
O Conselho de Ética também foi ampliado de cinco para sete membros titulares, com a exclusão de deputados que estejam respondendo a processos disciplinares. O termo “censura” foi substituído por “advertência” e agora é possível aplicar penalidade diferente da sugerida na denúncia, conforme análise do caso.
Além disso, o tempo máximo de suspensão de mandato foi ampliado de 60 para 180 dias. Também poderá haver proibição temporária para exercer funções estratégicas na Alep, como em comissões e corregedorias.
O novo código traz um rito processual unificado e detalhado, com regras claras para coleta de provas, julgamento e impedimentos, garantindo maior segurança jurídica e legitimidade às decisões do Conselho.